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Presidência
da República |
DECRETO No 93.974, DE 26 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de interesse social,
para fins de desapropriação nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Pedra da Jurema, Santa Maria,
Desterro, Santa Rita dos Impossíveis, Olgalinda e Poços", com área total de
4.130 ha (quatro mil cento e trinta hectares), situados no Município de Monte
Santo, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este
artigo têm o seguinte perímetro: Partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas
longitude 39°39'45" WGr e latitude 10°26'36" S, situado na divisa com terras da
Fazenda Bitaú, denominada Pedra da Prea; daí, segue confrontando com terras de
José Renato e Fazenda Laje do Antonio com os seguintes azimutes e distâncias:
133°44'37" e 5.186,40m, até o ponto 2; 108°30'00" e 577,40m, até o ponto 3;
179°54'00" e 184,30m, até o ponto 4; 93°06'00 e 548,00m, até ponto 5; 92°56'00"
e 1.156,80m, até o ponto 6; 99°27'00" e 1.294,80m, até o ponto 7, situado na
divisa com terras da Fazenda Laje do Antonio na margem de uma estrada vicinal;
daí, segue acompanhando a referida estrada com distância de 2.550,00m, até o
ponto 8, situado na margem do Riacho Poço dos Angicos; daí, segue por linha
seca, confrontando com terras de "quem de direito" com os seguintes azimutes e
distâncias: 241°00'00" e 3.850,00m, até o ponto 9; 269°30'00" e 1.200,00m, até o
ponto 10, situado no Riacho do Tigre, daí, segue pela margem direita do Riacho,
à jusante, com uma distância de 5.610,00m, até o ponto 11, situado no referido
Riacho, na divisa com terras da Fazenda Bitaú e do Riacho Juazeiro; daí segue
confrontando com terras da Fazenda Bitaú, com azimute 8°24'00" e distância de
7.750,00m, até o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro. (Fonte: Cartas
do IBGE, Escala de 1.100.000, Folhas SC 24-0-I, SC 24-0-III e Escritura
fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis
rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista do Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
27.1.1987