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Presidência
da República |
DECRETO No 93.955, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, e nos Decretos nº 93.953, de 21 de janeiro de 1987, e nº 93.954, de 21
de janeiro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º São transformadas, na forma do Anexo
deste Decreto, funções de confiança da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101,
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela
Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao
Gabinete Pessoal do Presidente da República e ao Gabinete Civil.
Art. 2º A despesa resultante da aplicação deste
Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco
Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.1.1987 e retificado no
DOU de 22.1.1987