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Presidência
da República |
DECRETO No 93.952, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do
Processo nº 00600.014134/85,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados na Tabela Permanente do
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, os empregos constantes do
Anexo deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo,
Datilógrafo, Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Administrador, Contador, Técnico em
Assuntos Educacionais, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social,
Bibliotecário, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Técnico de
Contabilidade, Telefonista, Assistente Jurídico, Motorista Oficial, Agente de
Portaria, Analista de Informações e Analista de Segurança Nacional e
Mobilização.
Parágrafo único - Os empregos de que trata este
artigo serão preenchidos mediante admissão de candidatos habilitados em concurso
público, observada a legislação específica.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação
deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério
do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.1.1987 e retificado no
DOU de 24.3.1987