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Presidência
da República |
DECRETO No 93.951, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.
Autoriza alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Universidade Federal do Pará autorizada a alienar os seguintes bens de sua propriedade, localizados no perímetro urbano da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará:
I - Domínio útil do terreno foreiro à Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, constituído de dois lotes, sendo que o primeiro tem como logradouro a Travessa Pe. Eutiquio, e a propriedade tem registro no Primeiro Ofício de Imóveis de Belém-PA, às fls. 147 do Livro 3-U, datado de 12 de junho de 1958. O lote posterior integrava a propriedade que tinha como logradouro a Rua dos Mundurucus e cadastrado sob o nº 1613, sendo que a transferência da propriedade para a Universidade Federal do Pará ficou registrada no Primeiro Ofício de Imóveis de Belém-PA, às fls. 219 do Livro 3-w, datada de 9 de novembro de 1965. Os dois lotes, acima descritos e devidamente unificados, oferecem as seguintes medidas de contorno e área: vinte e um metros de frente (21,00m) ao longo da Travessa Pe. Eutiquio; pela direita através de três segmentos: o primeiro, perpendicular ao logradouro, medindo trinta metros e trinta e cinco centímetros (30,35m); o segundo desenvolve-se paralelamente ao logradouro, medindo três metros e setenta e sete centímetros (3,77m), sendo o terceiro perpendicular ao segundo, e portanto também perpendicular ao logradouro, medindo dezoito metros (18,00m); pela lateral esquerda o contorno se constitui de cinco segmentos a saber: o primeiro é quase perpendicular ao logradouro, medindo vinte metros e sessenta centímetros (20,60m); segue o segundo com deflexão para fora, e paralelo ao logradouro medindo hum metro e oitenta centímetros (1,80m); segue-se o terceiro, quase perpendicular ao logradouro, medindo vinte metros e quarenta e cinco centímetros (20,45m); o quarto segmento é paralelo ao logradouro, medindo sessenta centímetros (0,60cm) e o quinto perpendicular ao anterior medindo sete metros e vinte centímetros (7,20m); o travessão de fundo constitui-se de um segmento quase paralelo ao logradouro, medindo dezessete metros e sessenta e cinco centímetros (17,65m); a área total do terreno unificado é de hum mil e trinta metros quadrados e quatro decímetros quadrados (1030,04m²). O imóvel acima descrito está localizado na Travessa Pe. Eutiquio nº 1644, entre a Rua dos Tamoios e Mundurucus, onde funciona o Curso de Odontologia da Universidade Federal do Pará, sendo a área edificada constituída de dois blocos principais, dois anexos, e passarelas cobertas de interligação, totalizando hum mil e trezentos e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados (1.308,45m²).
II - Domínio útil do terreno foreiro à Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, sem edificações, designado por lote nº 3, situado na Avenida Almirante Barroso, sem número, por onde mede dez metros (10,00m) fazendo esquina com a Passagem Agronomia, medindo trinta e cinco metros (35,00m) de fundos, dispondo portanto de uma área de trezentos e cinqüenta metros quadrados (350,00m²) estando as linhas de contorno devidamente definidas por muro em alvenaria de tijolos. A aquisição do lote consta às fls. 278 do Livro 3-N, no Registro de Imóveis do Segundo Ofício de Belém - PA, sob o nº 18.778.
Art. 2º - As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de novembro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no "campus" da Universidade Federal do Pará, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º - A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do Pará.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado no DOU de 16.2.1987