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Presidência
da República |
DECRETO No 93.934, DE 15 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
e no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suprimidos, na Tabela Permanente do
Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social -
IAPAS, 106 (cento e seis) empregos, relacionados no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste
artigo, são criadas, sem aumento de despesa, para composição da Categoria
Direção Intermediária, Código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência
Intermediárias, Código DAI-110, no Quadro Permanente da referida Autarquia, as
funções de confiança constantes do Anexo II.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael
de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.1.1987 e retificado no DOU de 19.1.1987