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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.931, DE 14 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1986, nos diversos Corpos e Quadro de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 61 da Lei n° 6.880 de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° - Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei n° 6.880 de 09 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadro de Oficiais da Marinha, as proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................

1/5

Capitães-de-Fragata.......................................................................................

10/65

Capitães-de-Corveta.......................................................................................

1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................

1/5

Capitães-de-Fragata.......................................................................................

10/65

Capitães-de-Corveta.......................................................................................

1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.......................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta......................................................................................

1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................

1/5

Capitães-de-Fragata.......................................................................................

10/65

Capitães-de-Corveta.......................................................................................

1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

 

a) Quadro de Médicos

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .....................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta .....................................................................................

1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................

1/4

Capitães-de-Fragata ......................................................................................

1/10

Capitães-de-Corveta .....................................................................................

1/15

c) Quadro de Farmacêuticos

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................

1/4

Capitães-de-Fragata.......................................................................................

1/10

Capitães-de-Corveta.......................................................................................

1/15

VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES

 

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

 

Capitães-de-Fragata......................................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta......................................................................................

1/0

Capitães-Tenentes.........................................................................................

1/15

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

 

Capitães-de-Fragata......................................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta......................................................................................

1/10

Capitães-Tenentes.........................................................................................

1/15

VII - QUADROS COMPLEMENTARES

 

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................

1/4

Capitães-de-Fragata.......................................................................................

1/10

Capitães-de-Corveta......................................................................................

1/15

b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................

1/4

Capitães-de-Fragata.......................................................................................

1/10

Capitães-de-Corveta

1/15

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................

1/4

Capitães-de-Fragata.......................................................................................

1/10

Capitães-de-Corveta.......................................................................................

1/15

d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................

1/4

Capitães-de-Fragata.......................................................................................

1/10

Capitães-de-Corveta.......................................................................................

1/15

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987