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Presidência
da República |
DECRETO No 93.928, DE 14 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam alterados o Artigo 10 e seu § 1°
e o Artigo 12 do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos
- EDUCAR, aprovado pelo Decreto n° 92.374, de 06 de fevereiro de 1986, e
alterado pelo Decreto n° 92.544, de 15 de abril de 1986, que passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 10. - O Conselho Administrativo será constituído pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR, pelo Diretor-Geral do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e pelo Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e pelo Presidente da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, e mais 4 (quatro) membros nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 1° - O Secretário-Geral do Ministério da Educação presidirá as reuniões do Conselho Administrativo, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo Presidente da EDUCAR.
Art. 12. - O Conselho Consultivo será constituído pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR e mais 9 (nove) pessoas de notória competência na área educacional, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação".
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de janeiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.1.1987