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Presidência
da República |
DECRETO No 93.927, DE 14 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo
com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 23000.022082/86-65, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas,
Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, mantida pela Fundação
Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas de São Sebastião do Paraíso,
com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de janeiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.1.1987