Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.927, DE 14 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.022082/86-65, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas de São Sebastião do Paraíso, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987