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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.896, DE 7 DE JANEIRO DE 1987.

 

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECCHI", situado nos Municípios de Salto do Céu e Rio Branco, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECCHI" com a área de 2.691,7051ha (dois mil, seiscentos e noventa e um hectares, setenta ares e cinqüenta e um centiares) situado nos Municípios de Salto do Céu e Rio Branco, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do M1, de coordenadas geográficas longitude 58°04'49"WGr e latitude 15°08'50"S, situado comum com as terras de SELCINO PEREIRA DA SILVA e JOÃO B. FILHO e OUTROS, segue ao rumo verdadeiro de 67°00'00"SE e distância de 820,00m (oitocentos e vinte metros), confrontando com as terras de JOÃO B. FILHO e OUTROS, chega-se ao M2, situado comum com as terras de JOÃO BATISTA FILHO; daí, segue ao rumo verdadeiro de 15°45'00"SE e distância de 1.140,00m (um mil, cento e quarenta metros), confrontando com as terras de ANTONIO C. DE FREITAS, PEDRO B. DA SILVA, GERMANO A. DA SILVA, ARGENTINO A. SILVA, JOSÉ V. FERREIRA E ISAIAS S. GUIMARÃES, chega-se ao M3, situado comum com as terras de ISAIAS S. GUIMARÃES; daí, segue ao rumo verdadeiro de 15°04'00"SE e distância de 4.860,00m (quatro mil, oitocentos e sessenta metros), confrontando com as terras de ISAIAS S. GUIMARÃES, WILSON R. CAMPOS, GERALDO P. DE MORAES, PEDRO BAGHIN, FIDELCINO JOSÉ AMARAL, ADILIO RIBEIRO, ADÃO R. DOS SANTOS, IDELFONSO RIBEIRO, ALTAMIR R. DA SILVA, ANTONIO FERREIRA, ANTONIO D. SOBRINHO, JOSÉ DE MOURA, MANOEL D. DOS SANTOS, GERALDO S. DE OLIVEIRA, JOÃO R. GOMES, SIBELINA M. GOMES, NADIR F. DA SILVA, JOÃO P. DA SILVA, SINVAL M. VIANA, LOURIVAL MANASSES, JOÃO V. STOFELL, JOSÉ DOMINGOS DAS DORES E NELCIO GATS, chega-se ao M4, situado comum com as terras de NELCIO GATS; daí, segue ao rumo verdadeiro de 89°31'00"SW e distância de 8.100,00m (oito mil e cem metros), confrontando com as terras de NELSON GATS, JOSÉ A. DA SILVA, ONOFRE R. DE SOUZA, ANTONIO R. FILHO, JOÃO C. DA SILVA, MARIA CONCEIÇÃO VILAS NOVAS, VANTUIR BIS, ALBERONE MARTINS LIBÓRIO, ADÃO LINDOLFO DE LIMA E OUTROS, FRANCISCO SOARES DE SOUZA, JOÃO V. RODRIGUES, AVENI P. ALVES, JOSÉ E. PINHEIRO, FRANCISCO C. FELIPE, JOSÉ FRANCISCO CELESTRINES, TIEL CÂNDIDO E JOSÉ FRANCISCO CELESTRINES, chega-se ao M5, situado na margem esquerda do Rio Branco; daí, segue pelo referido Rio acima, por sua margem esquerda, na distância de 940,00m (novecentos e quarenta metros), chega-se ao M6, situado comum com as terras de DOMINGOS TOMAZELLI; daí, segue com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 78°30'00"SE e 310,00m (trezentos e dez metros), até o M7; 86°15'00"SE e 240,00m (duzentos e quarenta metros), confrontando com as terras de DOMINGOS TOMAZELLI, chega-se ao M8, situado ainda comum com as terras de DOMINGOS TOMAZELLI; daí, segue ao rumo verdadeiro de 05°15"00"NE e distância de 370,00m, (trezentos e setenta metros), confrontando com as terras de DOMINGOS TOMAZELLI, JOÃO TEIXEIRA E JOÃO BATISTA NETO, chega-se ao M9, situado comum com as terras de JOÃO BATISTA NETO; daí, segue com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 87°00'00"SE e 770,00m (setecentos e setenta metros), até o M10; 07°00'00"NE e 200,00m (duzentos metros), até o M11; 86°15'00"NE e 320,00m (trezentos e vinte metros), até o M12; 04°30'00"NE e 120,00m (cento e vinte metros), confrontando com as terras de JOÃO BATISTA NETO, chega-se ao M13, situado na margem esquerda do Córrego sem denominação; daí, segue pelo referido Córrego abaixo, por sua margem esquerda na distância de 1.460,00m (um mil, quatrocentos e sessenta metros), chega-se ao M14, situado na margem esquerda do Rio Branco; daí, segue pelo referido Rio acima, por sua margem esquerda, na distância de 2.470,00m (dois mil, quatrocentos e setenta metros), chega-se ao M15, situado comum com as terras de MÁRIO RAMPAZO; daí, segue ao rumo verdadeiro de 86°15'00"SE e distância de 1.040,00m (um mil e quarenta metros), confrontando com as terras de Mario Rampazo, chega-se ao M16, situado comum com as terras de VANILDO CORADETI RAMPASO; daí, segue ao rumo verdadeiro de 03°00'00"SW e distância de 870,00m (oitocentos e setenta metros), confrontando com as terras de VANILDO CORADETI RAMPASO, chega-se ao M17, situado na margem esquerda do Córrego Barreirão; daí, segue pelo referido Córrego acima, por sua margem esquerda na distância de 690,00m (seiscentos e noventa metros), chega-se ao M18, situado comum com as terras de CIPRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA; daí, segue ao rumo verdadeiro de 03°45'00"SW e distância de 1.110,00m (um mil, cento e dez metros), confrontando com as terras de CIPRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA, chega-se ao M19, situado ainda comum com as terras de CIPRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA; daí, segue ao rumo verdadeiro de 87°45'00"SE e distância de 1.620,00m (um mil, seiscentos e vinte metros), confrontando com as terras de CIPRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA E WANTUIL ARAÚJO E SILVA, chega-se ao M20, situado comum com as terras de WANTUIL ARAÚJO E SILVA E JOSÉ ANTONIO DE LIMA; daí, segue com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 03°15'00"SW e 160,00m (cento e sessenta metros), até o M21; 87°30'00"SE e 1.190,00m (um mil, cento e noventa metros), confrontando com as terras de José Antonio de Lima, chega-se ao M22, situado na margem direita do Córrego sem denominação; daí, segue pelo referido Córrego acima, por sua margem direita, na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros), chega-se ao M23, situado comum com as terras de José Antonio de Lima; daí, segue ao rumo verdadeiro de 87°00'00"NW e distância de 930,00m (novecentos e trinta metros), chega-se ao M24, situado comum com as terras de WANTUIL ARAÚJO E SILVA; daí, segue com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 03°15'00"NE e 1.710,00m (um mil, setecentos e dez metros), até o M25; 85°00'00"NW e 220,00m (duzentos e vinte metros), confrontando com as terras de WANTUIL ARAÚJO E SILVA, chega-se ao M26, situado comum com as terras de ANTONIO R. DA SILVA; daí, segue ao rumo verdadeiro de 06°00'00"NE e distância de 1.300,00m (um mil e trezentos metros), confrontando com as terras de ANTONIO R. DA SILVA E ANTONIO DAMAS DE OLIVEIRA, chega-se ao M27, situado na divisa comum com as terras de ANTONIO DAMAS DE OLIVEIRA; daí, segue ao rumo verdadeiro de 19°45'00"NW e distância de 400,00m (quatrocentos metros), confrontando com as terras de Antonio Damas de Oliveira, chega-se ao M28, situado na margem direita do Córrego da Fortuna, divisa comum com as terras de SELCINO PEREIRA DA SILVA; daí, segue com seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 74°30'00"NE e 230,00m (duzentos e trinta metros) até o M29; 24°30'00"NE e 1.100,00m (um mil e cem metros), confrontando com as terras de SELCINO PEREIRA DA SILVA, chega-se ao M1, ponto inicial do perímetro descrito. Da área contida no perímetro acima descrito já estão excluídos 72,6000ha (setenta e dois hectares e sessenta ares) referentes à área interna de domínio particular. Descritivo da área "Domínio Particular": Inicia-se o perímetro da área junto ao M1, situado na divisa comum com as terras da Gleba Montecchi; daí, segue com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 19°45'00"SE e 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), até o M2; 51°30'00"SE e 330,00m (trezentos e trinta metros), até o M3; 45°45'00"SE e 340,00m (trezentos e quarenta metros), até o M4; 46°45'00"SW e 610,00m (seiscentos e dez metros), confrontando com as terras da Gleba Montecchi, chega-se ao M5, situado na margem direita do Córrego sem denominação; daí, segue pelo referido Córrego abaixo, por sua margem direita, com a distância de 840,00m (oitocentos e quarenta metros), chega-se ao M6, situado na divisa comum com as terras da Gleba Montecchi; daí, segue com rumo verdadeiro de 37°15'00"NE e distância de 480,00m (quatrocentos e oitenta metros), chega-se ao M1, marco inicial da descrição do perímetro. Fonte de Referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso, em nome de MARIA J. PRADO DE ARRUDA, Carta DSG (SD.21-Y-D-I) - Ano 1975 - Escala 1/100.000 - Declinação magnética: 8°16'W - Ano 1973 e Planta Cadastral da Gleba Montecchi.

Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1987