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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.479, DE 21 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
50.694/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, §
3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO
SOCIEDADE MURIAÉ LTDA., outorgada através do Decreto nº 28.548, de 24 de
agosto de 1950, para explorar, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066,
de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 24.3.1986