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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.455, DE 11 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É criada, na Comissão Nacional de Energia,
uma Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Secretário-Executivo, com as
atribuições de:
I - acompanhar a execução de diretrizes, planos e
projetos aprovados pela Comissão;
II - elaborar, por determinação da Comissão ou de
seu Secretário-Executivo, estudos necessários ao cumprimento da finalidade
prevista no art. 1º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986.
Art. 2º - A Assessoria Técnica será integrada por um
representante de cada um dos Ministros de Estado membros da Comissão e por dez
técnicos de reconhecida competência no campo da energia, nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da
Assessoria Técnica caberá ao representante do Ministro de Estado das Minas e
Energia.
Art. 3º - O Ministro de Estado das Minas e Energia
determinará as providências cabíveis com vistas a prover o apoio administrativo
e logístico necessário ao funcionamento da Assessoria Técnica.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogados o Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 12.3.1986