Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.455, DE 11 DE MARÇO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão

Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É criada, na Comissão Nacional de Energia, uma Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Secretário-Executivo, com as atribuições de:

I - acompanhar a execução de diretrizes, planos e projetos aprovados pela Comissão;

II - elaborar, por determinação da Comissão ou de seu Secretário-Executivo, estudos necessários ao cumprimento da finalidade prevista no art. 1º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986.

Art. 2º - A Assessoria Técnica será integrada por um representante de cada um dos Ministros de Estado membros da Comissão e por dez técnicos de reconhecida competência no campo da energia, nomeados pelo Presidente da República.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Assessoria Técnica caberá ao representante do Ministro de Estado das Minas e Energia.

Art. 3º - O Ministro de Estado das Minas e Energia determinará as providências cabíveis com vistas a prover o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Assessoria Técnica.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.3.1986