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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.207, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dilata os períodos de correção monetária dos preços - base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra 1985/86, fixados pelo Decreto n° 91.678, de 24 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º - Os preços-base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra de verão 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985, passam a ter os períodos da correção monetária dilatados nos termos da tabela anexa a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985

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