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Presidência
da República |
DECRETO No 91.666, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.084/83,
DECRETA:
Art.
1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de fevereiro de 1984, a concessão da
RÁDIO IBITURUNA
LTDA., outorgada
através do Decreto nº 891, de 12 de abril de 1962, para explorar, na cidade de
Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1985; 164º da
independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985