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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.530, DE 13 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Gopouva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000861/85-61,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, com o total de 4.040,91 m² (quatro mil e quarenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Gopouva, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º. A área de terra com benfeitorias, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431131, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000861/85-61, e assim descrita:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da avenida Alice; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da avenida Alice e sul da rua Nani, na distância de 1,78 metros, até o ponto B; segue com o rumo NE 84º00'00", pelo alinhamento sul da rua Nani, na distância de 64,31 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue o rumo SE 05º30'00", na distância de 60,51 metros, até o. ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SW 83º58'34", pelo alinhamento norte da rua Maria lzabel, na distância de 69,32 metros, até o ponto E, segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Maria lzabel e leste da avenida Alice, na distância de 4,16 metros, até o ponto F; segue com o rumo NE 05º52'28", pelo alinhamento leste da avenida Alice, na distância de 28,38 metros, até o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 06º12'50", ainda pelo alinhamento acima referida, na distância de 28,12 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangida por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Richer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1985