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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.625, DE 8 DE MAIO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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(Vide Decreto de 6.12.2000)

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LIMITADA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tauá, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo MC nº 3.880/83 (Edital nº 10/83),

decreta:

Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LIMITADA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tauá, Estado do Ceará.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 08 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1984