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Presidência
da República |
DECRETO No 89.625, DE 8 DE MAIO DE 1984.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º,
item XV, letra "a", da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo
MC nº 3.880/83 (Edital nº 10/83),
decreta:
Art.
1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LIMITADA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tauá, Estado do Ceará.
Parágrafo único - A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com
preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Art.
2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da sua publicação deste Decreto no
Diário Oficial da União, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF., 08 de maio
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1984