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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.469, DE 21 DE MARÇO DE 1984.
Revoga o Decreto nº 86.391, de 18 de setembro de 1981, que concedeu à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MIC nº
105.400/83,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogada a autorização concedida pelo Decreto nº
86.391, de 18 de setembro de 1981, à empresa READING & BATES BRAZIL
PETROLEUM CO., com sede na cidade de Tulsa, Estado de Oklahoma, Estados Unidos
da América, para funcionar na República Federativa do Brasil.
Art.
2º Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida
filial, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do
Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o
Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.3.1984