Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.465, DE 21 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Extingue Cargo Privativo de Oficial-General e o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III; da Constituição, e de conformidade com os artigos 10 e 13 da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976 e com o artigo 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto, a partir de 31 de marco de 1984, o cargo de Diretor de Veterinária, previsto na letra m) do artigo 1º do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982.

Art. 2º - Fica extinto o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, a partir de 31 de março de 1984.

Art. 3º - O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984