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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.458, DE 20 DE MARÇO DE 1984.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.864/83,
DECRETA:
Art.
1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da
RÁDIO CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 62, de
20 de janeiro de 1947, para explorar, na cidade de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983,
às quais a entidade aderiu previamente.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, DF, 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.3.1984