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Presidência
da República |
DECRETO No 89.436, DE 12 DE MARÇO DE 1984.
Altera efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1984 fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980.
decreta:
Art 1º - O efetivo do Quadro de Especialistas - Músico - fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983, fica acrescido de um Primeiro-Tenente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo será atendido com a redução do número de vagas não distribuídas, do posto de Primeiro-Tenente, constantes do inciso 2, item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1984 e republicado no DOU de 14.3.1984