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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.345, DE 31 DE JANEIRO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo nº 8º, item XV, letra "a", da
Constituição, e nos termo do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, e tendo em vista a que consta do Processo MC nº 141.389/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da
ORGANIZAÇÃO RÁDIO COPACABANA LTDA., outorgada através do
Decreto nº 41.952, de
02 de agosto de 1957, posteriormente transferido à FUNDAÇÃO CRISTÃ-ESPÍRITA
CULTURAL PAULO DE TARSO, para explorar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.2.1984