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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.150, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, na forma especificada no anexo I deste Decreto, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000.000.000,00 (cento e cinquenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1983

Observação: O Anexo esta publicado no D.O.U de 09/12/1983,pag.20681.