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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.601, DE 9 DE AGOSTO DE 1983.

Vide Decreto de 11 de dezembro de 1998.

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada COMBOIOS, localizada no Município de ARACRUZ, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e OESTE- O perímetro desenvolve-se a partir do marco 0 (zero) de cimento, de coordenadas geográficas 19º49'48", 801 S e 40º03'31", 734 Wgr.; implantado na margem esquerda do Rio Comboios, próximo a foz com o Oceano Atlântico; daí, seque pela margem esquerda do Rio Comboios, sentido montante, por uma distância de 20.283,29 m, até o marco 10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 19º41'44", 561 S e 39º57'40", 530 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 117º48'56", 2 e uma distância de 77,15 m, até o ponto 58 (cinqüenta e oito), de coordenadas geográficas 19º41'45", 745 S e 39º57'38", 194 Wgr., determinado no cruzamento da estrada carroçável que dá acesso a área indígena com a estrada carroçável que dá acesso ao Oceano Atlântico; daí, segue pela margem direita da estrada carroçável que dá acesso ao Oceano Atlântico, com uma distância de 3.224,27 m, até o marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 19º41'54", 992 S e 39º55'53", 708 Wgr., implantado na praia do Oceano Atlântico. LESTE e SUL- Do marco 11 (onze), segue pela praia do Oceano Atlântico, sentido sudoeste por uma distância de 20.125,98 m, até o marco 0 (zero), vértice inicial da presente descrição.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1983