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Presidência
da República |
DECRETO No 88.550, DE 26 DE JULHO DE 1983
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar, no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das Secretarias da Receita Federal e Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1983
Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 28/07/1983 pág. 13339.