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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.290, DE 9 DE MAIO DE 1983.
Revogado pelo Decreto de 25.04.1991 |
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, Estado de São Paulo. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de
1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 132/83,
conforme consta do Processo nº 1.915/79-CFE, e 210.663/83 do Ministério da
Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica autorizado o funcionamento das habilitações Tradutor em Inglês e Intérprete
em Inglês, do curso de Letras, a serem ministradas pela Faculdade Ideal de
Letras e Ciências Humanas, mantida pela Instituição Luso-Brasileira de Educação
e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art.
1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações Tradutor em inglês e
intérprete em Inglês, do curso de Letras, a serem ministradas pela Faculdade
Capital de Letras e Ciências Humanas, mantida pela Instituição Luso-Brasileira
de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. (Redação
dada pelo Decreto nº 89.308, de 1984)
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da Republicação.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no
DOU 10.5.1983