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Presidência
da República |
DECRETO No 87.150, DE 4 DE MAIO DE 1982
Extingue o Núcleo da Diretoria de Material Bélico da Aronáutica, criado e ativado pelo Decreto nº 84.626, de 09 de abril de 1980. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Núcleo da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (NUDIRMAB), por ter sido ativada a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, de conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 84.626, de 09 de abril de 1980.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1982