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Presidência
da República |
DECRETO No 86.950, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982
Concede autorização aos Doutores ALASDAIR JAMES EDWARDS e ALEXANDER ROBERT DAWSON SHEPHERD, ingleses, para realizarem no Brasil, os serviços que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida autorização aos Doutores ALASDAIR JAMES EDWARDS e
ALEXANDER ROBERT DAWSON SHEPHERD, ingleses, para realizarem trabalhos de
pesquisa científica em águas costeiras do Brasil.
Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo de
identificação de peixes costeiros tropicais nas áreas de Abrolhos/Bahia, Ilha
Grande/Rio de Janeiro e Ilha da Trindade, incluindo a coleta de espécimes,
devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº
63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º. A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os
meses de março a maio de 1982.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
BRASÍLIA, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.2.1982