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Presidência
da República |
DECRETO Nº 85.614, DE 5 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.075/80,
DECrETA:
Art.
1º - Fica a RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., executante de serviço de
radiodifusão sonora em onda média na cidade de Casa Branca, Estado de Paulo,
autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a
potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição, de
concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.108, de
24 de setembro de 1976, publicada no Diário Oficial da União do dia 5
subseqüente.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.108/76.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 05 janeiro de 1981; 160 da Independência a 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 6.1.1981
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