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Presidência
da República |
DECRETO No 84.404, DE 17 DE JANEIRO DE 1980
IExclui funcionário do Ministério da Fazenda do regime de disponibilidade e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0768-11.687, de 1977, do Ministério da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º. Fica excluído do relacionamento constante da Portaria Ministerial nº BR-12, de 29 de outubro de 1969, publicada no Diário Oficial da União da mesma data, 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, do Quadro de Pessoal daquele Ministério, considerado desnecessário nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 489, de 04 de março de 1969.
Art. 2º. Fica sem efeito, a partir de 29 de outubro de 1969, a disponibilidade de ALBERTO RIBEIRO TEIXEIRA, matrícula número 1.506.814, no mencionado cargo, em virtude de morte presumida do respectivo ocupante.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1980