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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.117, DE 16 DE AGOSTO DE 1978.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Altera a denominação e as atribuições do Depósito de Substâncias do Rio de Janeiro, aprova o Regulamento do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III e V, da Constituição e nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. O Depósito de subsistência do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, passa a denominar-se Depósito de subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

Art. 2º. Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro tem como finalidade armazenar e fornecer material de subsistência destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.

Parágrafo único - Quando determinado, o Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro poderá obter e transformar material de sua linha de fornecimento."

"Art. 3º. O Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro será um Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha."

Art. 3º. Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.  (Revogado pelo Decreto nº 90.372, de 1983)

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1978

REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SUBISITÊNCIA DA MARINHA

NO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1º. O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro (DepSubMRJ), criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, com a denominação de Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, é o Estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer material de subsistência destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.

Art. 2º. Para consecução de sua finalidade, como órgão integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DpSubMRJ:

I - receber o material de sua atribuição;

II - proceder à perícia do material, recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;

III - estocar o material que lhe for destinado;

IV - guardar e conservar o material estocado;

V - fornecer o material de sua atribuição;

VI - efetuar a contabilidade do material estocado;

VII - obter e transformar material, quando determinado; e

VIII - administrar os recursos específicos colocados à sua disposição.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º. O DepSubMRJ é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

Art. 4º. O DepSubMRJ, dirigido por um Diretor (DepSubMRJ-01) auxiliado por um Vice-Diretor (DepSubMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepSubMRJ-03), compreende quatro Divisões, a saber:

I - Divisão de Serviços Gerais (DepSubMRJ-10);

II - Divisão de Contabilidade (DepSubMRJ-20);

III - Divisão Técnica (DepSubMRJ-30); e

IV - Divisão de Abastecimento (DepSubMRJ-40).

Parágrafo Único - O DepSubMRJ dispõe ainda de uma Secretaria (DepSubMRJ-04), diretamente subordinada ao Diretor.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 5º. O DepSubMRJ dispõe do seguinte pessoal:

I - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;

II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Vice-Diretor;

III - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregado da Divisão de Abastecimento;

IV - Oficias dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;

V - Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e

VI - Servidores Civis do Quadro e Tabelas Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da Lotação Aprovada.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Transitórias

Art. 6º. Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro submeterá o projeto de Regimento Interno do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro à aprovação do Ministro da Marinha.

Art. 7º. O Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.

BRASÍLIA, DF, em 16 de agosto de 1978.

GERALDO AZEVEDO HENNING

Ministro da Marinha