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Presidência
da República |
DECRETO No 82.117, DE 16 DE AGOSTO DE 1978.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81,
item III e V, da Constituição e nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O
Depósito de subsistência do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26
de dezembro de 1955, passa a denominar-se Depósito de subsistência da Marinha no
Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.
Art. 2º.
Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 38.412, de 26
de dezembro de 1955, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro tem como finalidade armazenar e fornecer material de subsistência destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.
Parágrafo único - Quando determinado, o Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro poderá obter e transformar material de sua linha de fornecimento."
"Art. 3º. O Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro será um Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha."
Art. 3º. Fica aprovado o Regulamento
do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha,
assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
(Revogado pelo Decreto nº
90.372, de 1983)
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.8.1978
REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SUBISITÊNCIA DA MARINHA
NO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
Dos
Fins
Art. 1º.
O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro (DepSubMRJ), criado pelo
Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, com a denominação de Depósito de
Subsistência do Rio de Janeiro, é o Estabelecimento de Apoio do Ministério da
Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer
material de subsistência destinado às Organizações Militares, inclusive a outros
Depósitos, da Marinha.
Art. 2º.
Para consecução de sua finalidade, como órgão integrante do Sistema de
Abastecimento da Marinha, cabe ao DpSubMRJ:
I -
receber o material de sua atribuição;
II -
proceder à perícia do material, recebido, utilizando recursos próprios ou de
terceiros;
III -
estocar o material que lhe for destinado;
IV -
guardar e conservar o material estocado;
V -
fornecer o material de sua atribuição;
VI -
efetuar a contabilidade do material estocado;
VII -
obter e transformar material, quando determinado; e
VIII -
administrar os recursos específicos colocados à sua disposição.
CAPÍTULO II
Da
Organização
Art. 3º.
O DepSubMRJ é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.
Art. 4º.
O DepSubMRJ, dirigido por um Diretor (DepSubMRJ-01) auxiliado por um
Vice-Diretor (DepSubMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepSubMRJ-03),
compreende quatro Divisões, a saber:
I -
Divisão de Serviços Gerais (DepSubMRJ-10);
II -
Divisão de Contabilidade (DepSubMRJ-20);
III -
Divisão Técnica (DepSubMRJ-30); e
IV -
Divisão de Abastecimento (DepSubMRJ-40).
Parágrafo Único - O DepSubMRJ dispõe ainda de uma Secretaria (DepSubMRJ-04),
diretamente subordinada ao Diretor.
CAPÍTULO III
Do
Pessoal
Art. 5º.
O DepSubMRJ dispõe do seguinte pessoal:
I - Um
(1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;
II - Um
(1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha -
Vice-Diretor;
III -
Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha -
Encarregado da Divisão de Abastecimento;
IV -
Oficias dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
V -
Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e
VI -
Servidores Civis do Quadro e Tabelas Permanentes do Ministério da Marinha, de
acordo com o Detalhamento da Lotação Aprovada.
CAPÍTULO IV
Das
Disposições Transitórias
Art. 6º. Dentro de noventa (90) dias,
contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do
Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio
de Janeiro submeterá o projeto de Regimento Interno do Depósito de Subsistência
da Marinha no Rio de Janeiro à aprovação do Ministro da Marinha.
Art. 7º. O Diretor do Depósito de
Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a baixar os atos
necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja
aprovado o Regimento Interno.
BRASÍLIA, DF, em 16 de agosto de 1978.
GERALDO AZEVEDO HENNING
Ministro da Marinha