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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 78.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976

Revogado pelo Decreto nº 85.587, de 1980

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Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº  41.475, de 8 de maio de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O § 2º do artigo 52 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército aprovado pelo Decreto número 41.475, de 8 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 52. .................................................................................. .................................................................

§ 1º. .................................................................................................... .....................................................

§ 2º. O Ministro do Exército, a seu critério, poderá prorrogar o Estágio de Serviço a que se refere este artigo, dos Oficiais da Reserva, das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência, por períodos sucessivos de 1(um) anos, até o máximo de 5 (cinco) prorrogações, desde que os mesmos o requeiram, possuam os requisitos exigidos e haja interesse para o exército"

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogados o Decreto número 75.083, 12 de dezembro de 1974 e demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 9.12.1976