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Presidência
da República |
DECRETO No 75.244, DE 17 DE JANEIRO DE 1975.
Revogado pelo Decreto nº 77.484, de 1976 |
Dispõe sobre alterações na composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de
1970, e o que consta do Processo nº DASP 7.487, de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada na forma do Anexo I, a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, a que se refere o Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973.
Art. 2º Ficam suprimidos os cargos em comissão e funções gratificadas, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, relacionados no Anexo II - Parte I.
Art. 3º O provimento das funções de confiança de direção superior e assessoramento superior compreendidas no Anexo I deste Decreto é da competência exclusiva do Presidente da República, na forma dos artigos 5º e 11, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 5º As Coordenações Regionais de Saúde, a que se refere o artigo 2º, alínea f, nº 1, do Decreto nº 74.891, de 13 de novembro de 1974, passam a se denominar Coordenadorias de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973.
Brasília, 17 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1975
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 24-1-1975.
TABELAS