Presidência
da República |
DECRETO No 70.726, DE 19 DE JUNHO DE 1972.
Extingue a Comissão de Promoções do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do Artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Promoções do Corpo de Oficiais da Reserva (CP/CORE), criada pelo Art. 68 e 69 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.
Art. 2º. As atribuições da CP/CORE passam a ser encargo da Diretoria de Promoções, órgão do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1972