Presidência da República

Casa Civil

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DECRETO Nº 65.233, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento no Brasil da Organização Regional Interamericana de Trabalhadores (ORIT), sediada na cidade do México, no México.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e considerando o disposto no artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Decreto nº 62.347, de 4 de março de 1968 e tendo em vista o que consta do processo MTPS - 132.970-68,

Decretam :

Art. 1º Fica autorizada a Organização Regional Interamericna de Trabalhos (ORIT) sediada na cidade do México, no México, a funcionar no território nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29.9.1969