Presidência
da República |
DECRETO No 63.976, DE 10 DE JANEIRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83,
Inciso II da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no parágrafo
único do Artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
decreta:
Art. 1º
Para prestação do Serviço Militar Inicial no Exército em 1969, são designados:
1)
tributários de Órgãos de Formação de Reserva (OFR), os municípios de Nazaré e
Ipiau, no Estado da Bahia; Baturité e Aracati no Estado do Ceará;
2)
tributários, simultâneamente, de Organizações Militares da Ativa e de Órgãos de
Formação de Reserva os Municípios de Parnaíba (Ex-Aer), no Estado do Piauí;
Iguatu (Ex-Aer), Estado do Ceará.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.1.1969