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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.644, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do extinto Conselho Nacional de Economia, aprovado pelo Decreto nº 55.186, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art.1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Conselho Nacional de Economia, bem como a relação nominal de seus respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeirão do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967