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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.988, DE 30 DE JUNHO DE 1964.

Institui o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal,

        CONSIDERANDO que a doação Voluntária de Sangue é ato em que se manifesta da forma mais significativa, o sentimento da solidariedade humana;

        CONSIDERANDO que os doadores voluntários de sangue representados nacionalmente pela Associação Brasileira de Doadores Voluntários de Sangue, devem receber, na data de aniversário dessa entidade, a homenagem e a gratidão da família brasileira,

        DECRETA:

        Art 1º Será comemorado anualmente, em 25 de novembro, o "Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue".

        Art 2º Reservar-se-ão para a data indicada no art. 1º, em cada ano, as homenagens públicas ao Doador Voluntário de Sangue.

        Art 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

        Brasília, 30 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Britto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1964