Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.915, DE 26 DE ABRIL DE 1963

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Acresce o n.º 6 ao item XVI do artigo 2º do Decreto n.º 51.724, de 19 de fevereiro de 1963, e estabelece medidas para a sua execução.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O item XVI do art. 2º do Decreto nº 51.724, de 19 de fevereiro de 1963, fica acrescido no número 6, com a seguinte redação:

"6. Subcentros de Coordenação de Salvamento".

Art. 2º A estruturação básica das Unidades, Estabelecimentos e Serviços Regionais da Aeronáutica, estabelecida pelo Decreto nº 51.724, de 19 de fevereiro de 1963, efetivar-se-á quando da aprovação dos Regulamentos a que se referem os artigos 9º e 10 do mencionado decreto.

Art. 3º Até a aprovação dos Regulamentos acima citados, permanecerão em vigor os atuais Regulamentos ou instruções para o funcionamento das Organizações em pauta, suas Tabelas de Organização e Lotação e suas presentes designações.

Art. 4º Os novos Regulamentos das Organizações a que se refere o Decreto nº 51.724 , de 19 de fevereiro de 1963, deverão entrar em vigor até 31 de dezembro de 1963.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Reynaldo de Carvalho Filho

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1963 e retificado em 7.5.1963 

 

 

 

 

Decreto nº 51.915, de 26 de Abril de 1963

Acresce o n.º 6 ao item XVI do artigo 2º do Decreto n.º 51.724, de 19 de fevereiro de 1963, e estabelece medidas para a sua execução.

(Publicado no D. O. de 2 de maio de 1963 - Parte I - Seção I)

Retificação

Na ementa, onde se lê:
... de de fevereiro de 1963 e ...

Leia-se:
... de 19 de fevereiro de 1963 e

No art. 2º, onde se lê:
Art. 2c A estruturação ...

Leia-se:
Art. 2º A estruturação ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1963