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Presidência
da República |
DECRETO No 51.323, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961
Extingue o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É extinto o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 18.142 de 22 maio de 1950.
Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
RANIERI MAZZILLI
Sylvio Heck
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 5.9.1961