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Presidência
da República |
Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão para estabelecer uma estação de rádio-televisão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, com direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com a cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto número 51.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 30/01/1961, pág. 845.