Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.119, DE 26 DE JANEIRO DE 1961

Revogado pelo Decreto nº 50.263, de 1961

Outorga concessão à Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda. para estabelecer uma estação da radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Televisão Alterosa Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão .

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1961

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 27/01/1961, pág.683.