|
Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto nº 50.263, de 1961 |
Outorga concessão à Emissora Rural A Voz do São Francisco LTDA. para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Emissora Rural a Voz do São Francisco Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 27/01/1961, pág. 694.