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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádio Dirceu de Marília Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Dirceu de Marília Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1954, para estabelecer, na cidade de Marília, estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com esta baixam, rubricadas pelo Ministro de estado dos Negócios da Viação e obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 27/01/1961, pág. 693.