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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.623, DE 15 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Autoriza o cidadão brasileiro José Luiz de Oliveira Sobrinho a pesquisar minério de ferro no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Luiz de Oliveira Sobrinho a pesquisar minério de ferro em terreno de propriedade de José Borges Ferreira e Ana Procópia Guimarães no lugar denominado Serra do Itatiaiuçu, distrito de Itatiaiuçu, município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares (22ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º30'SE), da confluência dos córregos da Serra e do Inhame e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e oitenta metros (880m), sessenta e três graus nordeste (63ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m); vinte e sete graus sudeste (27ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960