Presidência
da República |
DECRETO No 32.358, DE 2 DE MARÇO DE 1953.
(Vide Decreto nº 81.720, de 1978) (Vide Decreto nº 84.220, de 1979) (Revogado pelo Decreto de 10.5.1991) |
Outorgada concessão à Rádio Excelsior S. A., para estabelecer uma estação rádio-difusora de ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Excelsior S. A., e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Radio Excelsior S. A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a título precário, na forma do artigo 4º, parágrafo 2º, Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusora de ondas curtas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação de Obras Publicas, e será assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no "Diário Oficial", sob pena de ser considerada nula a presente concessão.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953
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