Presidência
da República |
DECRETO No 28.854, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1950.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição
atendendo ao que requereu a Rádio Record S.A, com sede em São Paulo Estado de
São Paulo e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XXI da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica outorgada
concessão a Rádio Record S.A, para estabelecer na referida cidade uma estação de
radiotelevisão de acôrdo com as clausulas que com este baixam devidamente
assinadas pelo Ministro da Viação e obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato
decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a
contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de
ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro em 13 de
novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1950