Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.586, DE 22 DE MAIO DE 1912

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Russia assignada na cidade do Rio de Janeiro a 26 (13) de Agosto de 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado pelo decreto n. 2.399, de 31 de Dezembro de 1910 , a Resolução do Congresso Nacional, da mesma data, que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Russia, assignada na cidade do Rio de Janeiro aos vinte e seis (treze) dias do mez de Agosto de mil novecentos e dez, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na referida cidade do Rio de Janeiro aos onze dias do corrente mez de Maio,

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contem

Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1912, 91° da Independencia e 24° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Muller.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1912

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