DECRETO N° 9.369, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1912
Publica a adhesão da Belgica pela Colonia do Congo á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim, a 3 de novembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Belgica pela Colonia do Congo á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906 e ao Accôrdo addicional, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 1912, conforme communicou a Legação da Allemanha ao Ministerio das Relações Exteriores na parte final da nota n. 1.689, de 23 de dezembro ultimo, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Lauro Müller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Traducção:
Imperial Legação Allemã no Brazil – J. N. 1.689 – Petropolis, 23 de dezembro de 1911.
Sr. ministro – Com referencia á nota desta imperial legação, datada de 30 de junho de 1908 – J. n. 912 – tenho a honra de communicar a V. Ex., de ordem do meu Governo, que a carta de ratificação do Governo Persa, concernente á Convenção Internacional Radiotelegraphica concluida em Berlim aos 3 de novembro de 1906 chegou finalmente a Berlim, tendo sido archivada pelo Governo Imperial.
Por essa occasião foi verificado ter o Governo Persa tambem ratificado o Accôrdo addicional que o seu delegado deixou de assignar no devido tempo.
A Persia, portanto, adheriu agora a essa Convenção.
Finalmente, a Belgica adheriu pela sua Colonia do Congo á Convenção Radiotelegraphica e ao Accôrdo addicional, devendo vigorar a partir de 1 de janeiro de 1912.
Queira acceitar, Sr. ministro, tambem por essa occasião os protestos da minha mui distincta consideração. – Michahelles.
A S. Ex. o Sr. Dr. Paranhos do Rio-Branco, Ministro das Relações Exteriores – Rio de Janeiro.