Presidência
da República |
DECRETO Nº 380, DE 9 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Concede privilegio e garantia de juros para construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Quarahim a Itaqui até Santo Angelo, com um ramal para Passo de S. Borja. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada,
em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Brasil Great Southern
Railway Company, limited, concessionaria da Estrada de Ferro Quarahim a Itaqui,
a que se referem os
decretos ns. 8.312 de 19 de novembro de 1881,
8.939 e
8.942 de 5 de maio de 1883, concede á mesma companhia, não só privilegio
para construcção, uso e gozo do prolongamento da referida estrada de ferro, que
partindo de Itaqui, seu ponto terminal, passando por S. Borja, S. Luiz e S. João
no valle do Juhy Grande, vá entroncar em Santo Angelo no Estado do Rio Grande do
Sul, com o ramal de Cruz Alta, na ferro-via Itararé a Santa Maria da Bocca do
Monte, com um ramal para Passo de S. Borja, bem como garantia de juro de 6 % ao
anno durante 30 annos, para o capital que for necessario para construcção do
dito ramal e prolongamento, até ao maximo correspondente a 30:000$ por kilometro,
como tambem, o direito de preferencia em igualdade de condições para concessão
de novo prolongamento de sua linha em direcção á estação de S. João na estrada
de ferro precitada, de Itararé a Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do
Paraná,
modificadas as clausulas do decreto n. 8.312 de 19 de novembro de 1881, de
accordo com as que com este baixam, assignadas pelo cidadão Francisco Glicerio,
Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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