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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 368, DE 1º DE MAIO DE 1890

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Proroga o prazo estipulado para a incorporação da companhia que deve construir o trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado do Espirito Santo.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram José Moreira Barbosa e Eduardo Mendes Limoeiro, concessionarios do trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, ao Estado do Espirito Santo, a que se referem os decretos ns. 10.124 de 15 de dezembro de 1888 e 220 de 26 de fevereiro ultimo, resolve prorogar até 15 de fevereiro de 1891 o prazo estipulado na clausula 2ª do mencionado decreto n. 10.124 para a incorporação da companhia que deve e effectuar a construcção da referida estrada.

O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 1 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca
Francisco Glicerio

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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