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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto de 15.2.199

Approva os contractos celebrados para fornecimento de cannas ao engenho central de que é concessionario Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda, no municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda, concessionario, pelo decreto n. 10.196 de 23 de fevereiro ultimo, de garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 750:000$, effectivamente empregado pela companhia que  organisar para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, resolve approvar os contractos que apresentou, em virtude do disposto na clausula 2ª das que baixaram com o referido decreto, celebrados para fornecimento de cannas ao mesmo engenho central.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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